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O que é a taxa de registro de imóvel?

  • 18/05/2021

Quando estamos planejando adquirir um imóvel, um dos fatores que mais levamos em consideração é o preço, já que o valor da propriedade é uma das principais condições para fechar negócio.

Mas existem alguns outros gastos que precisam ser levados em consideração, uma vez que boa parte deles exigirá a reserva de um capital extra para o pagamento.

Os gastos com as taxas de imóveis e sua regularização, além de outras despesas envolvidas no processo, devem fazer parte do planejamento financeiro para a compra da propriedade. 

É desse modo que se evitam surpresas desagradáveis durante a negociação que podem, até mesmo, levar ao não fechamento do negócio.


O que é a taxa de registro de imóvel?

Ao adquirir um bem deste tipo, além do habitual contrato de compra e venda, também é necessário disponibilizar a escritura e o registro do imóvel.

É o registro, que deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis, que definitivamente transfere a titularidade do imóvel ao novo dono. 

Para obter o registro, primeiro é exigido que a escritura seja lavrada e registrada em um cartório. Com isso, a escritura passará a ter valor jurídico e o seu papel como proprietário do imóvel será assegurado. 


Como fazer o registro de imóvel?

Antes de fazer o registro de imóvel, é necessário fazer o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Esse tributo municipal precisa ser pago sempre que ocorre uma compra ou transferência de dono.

Essa cobrança deverá ser paga pelo comprador do bem e, caso esse pagamento não seja feito, a documentação não é liberada, impedindo que a transação seja feita.

O ITBI é calculado em porcentagem, mas o valor varia de cidade para cidade. Em São Paulo, por exemplo, é cobrado 3% do valor do negócio fechado. Você pode dar uma olhada no site da sua prefeitura ou pedir ajuda para o corretor que estiver acompanhando sua compra.

Efetuado os pagamentos, um Tabelionato confecciona a escritura e encaminha para o comprador e vendedor validarem. Alguns documentos precisam ser apresentados nesse processo.

Veja a seguir a lista dos documentos que normalmente são solicitados:


Documentos do vendedor:

  •         Cópias do RG e CPF;
  •         Certidão de casamento (caso exista)
  •         Comprovante de endereço e profissão
  •         Certidões negativas da justiça trabalhista e da Receita Federal


Documentos do comprador:

  •         Cópias autenticadas de RG e CPF;
  •         Certidão de casamento (caso exista);
  •         Comprovante de endereço e profissão.


Após firmada a escritura e coletado as assinaturas das partes, o Tabelionato entrega o documento para o comprador, que deverá encaminhá-la, juntamente com o ITBI, ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da região do seu imóvel.

Somente assim será efetuado o Registro na Matrícula do imóvel. Vale lembrar que o CRI possui prazo de 30 dias para registrar a Escritura.

Ao final de todo o processo, o cartório entregará ao comprador uma matrícula atualizada do imóvel, demonstrando o registro do imóvel no nome do comprador.



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